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Lei foi publicada nesta terça-feira (29). Foto: Divulgação



As empresas que utilizam fios em postes de sustentação, no Estado do Rio de Janeiro, são agora obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso e a retirada dos que estão em desuso.



É o que determina a Lei 8588/2019 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (29).



O texto, que é de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Carlos Minc (PDB), diz ainda que toda a fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza e o número de contato telefônico da mesma.



O prazo para a implementação total do realinhamento ou remoção dos fios será de no máximo dois anos, a contar da data de publicação da lei.



O descumprimento da mesma sujeitará ao infrator a multa de 5.000 UFIRs (R$ 17.100,00) à 50.000 UFIRs (R$ 171.000,00).


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