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Região

Condenados pela Lei Maria da Penha não podem assumir cargos comissionados

Redação | Publicado em:

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ALERJ
Decisão vale para condenações em decisão transitada em julgado (Foto: Divulgação/Alerj)



Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (7).



De acordo com a proposta, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado.



“A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justificou a parlamentar.


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