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Região

Descontos de até 100% nos impostos em São Gonçalo

Redação | Publicado em:

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O mutirão acontece a partir de segunda (25) Foto: Divulgação



Moradores do município de São Gonçalo poderão, a partir desta segunda-feira (25), negociar e quitar suas dívidas com a Prefeitura com mais facilidade através do programa Concilia São Gonçalo 2019. O mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de Dívida Ativa do município, através de acordos de conciliação, será realizado entre os dias 25 de novembro e 18 de dezembro, no posto de atendimento, localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro. As conciliações também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário.



A iniciativa visa garantir meios adequados para resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte poderá receber desconto de até 100% nos encargos moratórios, válidos no pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).



Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% dos encargos; parcelamento em até seis vezes, 80%; entre 7 e 12 vezes, 70%; entre 13 e 18 vezes, 60%; entre 19 e 24 vezes, 50%. O pagamento parcelado se dará com atualização da Ufisg, sendo igual, mensal e de forma consecutiva.



Na hipótese de serem submetidos à conciliação créditos relativos ao ISS, somente serão considerados os fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2018. Em caso de créditos relacionados ao IPTU e TCL, serão considerados apenas os fatos geradores até o exercício de 2018.



As reduções obtidas por força de acordo de conciliação não serão cumulativas com os benefícios instituídos por leis anteriores. O contribuinte que tiver aderido a programa de parcelamento anterior, e que interrompeu o parcelamento, poderá manifestar interesse em retomar o referido parcelamento.



O prazo máximo de atraso para o pagamento das parcelas é de 30 dias. Se houver descumprimento do acordo de conciliação por parte do requisitante, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados apenas os montantes pagos durante o período em que foi cumprido.



O contribuinte que, no curso do parcelamento, quiser quitar seu débito por completo, deverá fazer tal requerimento à Procuradoria Geral do Município, aplicando-se a ele o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios relativos aos débitos remanescentes.



O posto de atendimento ficará localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro, com atendimento diariamente, inclusive aos finais de semana, das 9h às 18h.


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