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Edital da UFRJ prevê análise para cotas raciais

Redação | Publicado em:

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Estudantes e visitantes na UFRJ em 2018 Foto: arquivo/Raphael Pizzino



No primeiro período letivo de 2020, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na inscrição para concorrer às vagas dos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) passarão pelo processo de heteroidentificação. Que significa a identificação por terceiros da condição manifestada pelo candidato.



O trabalho será feito por uma comissão especial que analisará todas as autodeclarações referentes às cotas raciais. O edital foi aprovado nesta quarta-feira (23), durante sessão do Conselho de Ensino e Graduação (CEG).



A pró-reitora de Graduação, Gisele Pires, que presidirá a comissão, que ainda não foi criada, mas o processo de capacitação dos seus membros já está em curso. O comitê será composto por 45 a 50 membros, com representação dos três segmentos da comunidade acadêmica. Que são eles: docentes, técnicos-administrativos e estudantes.



A finalidade é evitar qualquer tipo de fraude no sistema de cotas, garantindo a transparência e o compromisso da UFRJ com a sociedade. A comissão utilizará critérios exclusivamente fenotípicos para as análises.



A iniciativa da atual gestão surgiu da necessidade de diminuir as fraudes dentro da Universidade. Hoje, há uma comissão de heteroidentificação, instituída na gestão passada, para apurar as denúncias que chegam à UFRJ. O trabalho dessa comissão é analisar as acusações e sugerir sanções, que serão avaliadas pela Procuradoria Federal da UFRJ e pela Reitoria e, posteriormente, aplicadas pela instituição. Atualmente chega a 230 o número de acusações.



Para a coordenadora Denise Goés, da comissão que apura as denúncias, é importante que a UFRJ se posicione contra as fraudes nos editais de acesso e informe aos candidatos que eles serão avaliados caso se autodeclarem pretos ou pardos.



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Denise Góes, coordenadora da comissão que apura as denúncias Foto: arquivo/ Artur Moés



“O que nos interessa é que essa pessoa saiba que ao se declarar preto ou pardo (…), ela está se condicionando a passar por uma comissão de heteroidentificação, que vai de uma certa forma, atestar essa negritude, que será atestada somente por traços fenotípicos”, acrescentou a coordenadora.


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