Skip to content

Região

Justiça suspende taxa do Detran e proíbe autodeclaração

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


detranfonseca

Detran-RJ não poderá exigir autodeclaração e nem cobrar taxas duplas para expedição do CRLV (Foto: Reprodução da internet)



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça liminar favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 18 de janeiro. A decisão, proferida nesta quarta-feira (23), determina que o Estado do Rio e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) se abstenham de exigir dos proprietários de veículos automotores autodeclaração de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade, medida prevista quando do agendamento do licenciamento anual veicular. A Justiça determinou ainda que não ocorra cobrança dupla de taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do dito licenciamento anual.



A mudança na expedição do CRLV consta da Lei 8.269/2018, de 27 de dezembro do ano passado, e do Decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro de 2019, que extinguiram a prática de inspeção veicular, substituída pela prestação de autodeclaração de regularidade do veículo pelo proprietário do bem, sob pena de responsabilidade pela veracidade de tal informação, impondo, ainda, o pagamento de taxas inerentes ao licenciamento e expedição de mencionado documento – referentes ao licenciamento anual e à emissão do CRLV – apesar de o serviço de vistoria técnica não mais ser realizado.



Na ACP, o MPRJ aponta que seu objetivo é questionar o procedimento adotado pelo DETRAN/RJ de impor ao consumidor ônus que seria de sua competência.



“Ao criar-se, contudo, nova exigência antes não prevista para os proprietários isentos da vistoria, a obrigação de autodeclarar perfeitamente que seu veículo está em condições de trafegabilidade e de acordo com leis ambientais, sob pena de responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por qualquer inconformidade constatada a posteriori, em verdade, está o Estado se desincumbindo de sua atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao proprietário/consumidor de tais bens móveis ônus incompatível com a presunção de sua hipossuficiência”, afirma trecho da ação.



Por fim, o MPRJ alega que o custo das taxas de licenciamento e expedição do CRLV, somadas e de acordo com o previsto a partir das citadas mudanças na legislação, chega a R$ 202,55, a serem cobradas em documento único de arrecadação, valor bem superior ao cobrado no exercício financeiro de 2018, de R$ 55,72, onde apenas se cobrava taxa pela expedição do CRLV dos isentos já àquela época. 



“Se é o próprio Estado que está abrindo mão de fiscalizar todos os automóveis cujo licenciamento será certificado sem submetê-los à vistoria prévia, onde a justificativa para que se cobre duas taxas do contribuinte que, por ser apenas proprietário de veículo automotor, não dará causa, por si só, à despesa respectiva?”, questiona o  MPRJ na ação, assinada pelo promotor Carlos Andresano Moreira.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Família autoriza doação de órgãos de jovem vítima de acidente de moto em São Gonçalo
São Gonçalo

Família autoriza doação de órgãos de jovem vítima de acidente de moto em São Gonçalo

Proibida a venda de picolé gelato pela Anvisa; saiba qual
Brasil & Mundo

Proibida a venda de picolé gelato pela Anvisa; saiba qual

Mais de 130 kg de alimentos impróprios são apreendidos em supermercado no Rio
Rio

Mais de 130 kg de alimentos impróprios são apreendidos em supermercado no Rio

Governador eleito, Douglas Ruas diz respeitar decisão dos eleitores no 2º turno e destaca vitória do PL no país
Política

Governador eleito, Douglas Ruas diz respeitar decisão dos eleitores no 2º turno e destaca vitória do PL no país