Um projeto de lei que começa a tramitar na Câmara Municipal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, prevê que animais domésticos, como cães e gatos, possam ser sepultados em campas e jazigos de tutores e familiares em cemitérios públicos e privados da cidade, seguindo regras sanitárias específicas.
As propostas apresentadas à Secretaria da Mesa Diretora, uma no dia 10 de fevereiro, pelo vereador Pipico, e outra no último dia 23, pelo vereador Leandro Portugal, buscam reconhecer os pets como parte da família, e é uma realidade em São Paulo, por exemplo.
A meta é garantir um espaço digno para a despedida e evitar enterros improvisados que podem comprometer o solo e o lençol freático. Mas o tema ainda precisa avançar nas comissões, até ser levado para votação em plenário.
Segundo o vereador Leandro Portugal (MDB), autor de uma das propostas, a medida é uma forma de reconhecer a “família multiespécie”, conceito jurídico e social que trata os animais domésticos como membros do núcleo familiar, e não apenas como “coisas”, sobretudo pelo fato dos bichinhos terem emoções.
“O falecimento de um animal de estimação gera um luto real e profundo. Permitir que sejam sepultados em jazigos da família é uma medida humanitária que respeita a memória do animal e a dignidade do tutor”, justifica Portugal, no documento. O parlamentar é membro da Comissão Permanente de Ambiente e Direitos dos Animais (CADA).
O texto prevê que, sempre que houver viabilidade técnica no cemitério, o animal poderá ser enterrado junto ao tutor, em compartimento distinto, respeitando normas já existentes. Cemitérios privados poderão criar regulamentos próprios, desde que sigam a lei municipal, caso ela seja aprovada e sancionada.
Leandro Portugal explicou que como outro parlamentar, o vereador Pipico (PT), apresentou anteriormente um projeto semelhante, apresentará memorando para unir os projetos de lei.
“Por força do regimento interno e por respeito ao colega, apresentarei memorando solicitando coautoria e apensamento do meu projeto ao dele, para que tramitem em conjunto, porém como feito secundário”, explicou.
Com a existência de dois projetos e das sugestões que devem surgir durante a tramitação, as propostas serão aprimoradas, inclusive por meio de audiência pública, para ouvir a população e autoridades.
‘Demanda legítima’
Para o vereador Pipico, o texto da lei visa atender a uma “demanda social legítima”, reconhecendo o vínculo afetivo existente entre tutores e seus animais de estimação, especialmente cães e gatos, que integram o núcleo familiar contemporâneo sob o aspecto emocional e social.
“O município de Niterói, reconhecido por suas políticas públicas inovadoras e sensíveis às transformações sociais, possui competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como sobre posturas municipais, saúde pública e serviços funerários, o que legitima plenamente a iniciativa”, justifica no PL.
Alertas
Apesar da proposta apresentada, especialistas alertam para cuidados essenciais. O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), Dr. Diogo Alves, ressaltou ao ENFOCO que enterros de animais podem apresentar riscos biológicos e ambientais, principalmente se não houver atestado de óbito confirmando a ausência de doenças infecto-contagiosas.
“A cremação é frequentemente recomendada para cães por ser mais higiênica, sustentável e digna, evitando contaminação do solo por necrochorume”, explica Alves.
Entre os cuidados apontados estão o uso de urnas adequadas, protocolos de sepultamento e atenção à ocupação do solo, especialmente em áreas urbanizadas.
O que diz a Prefeitura
O projeto ainda não recebeu um posicionamento oficial da Prefeitura de Niterói, por meio dos órgãos responsáveis, que poderiam detalhar protocolos e eventuais impactos sanitários e ambientais para garantir a segurança no enterro de pets. A reportagem segue aguardando os retornos. Também são esperados esclarecimentos dos cemitérios particulares da cidade.
Debate jurídico
Membra da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Niterói, a advogada Luiza Alves, pesquisadora do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito da UFF de Volta Redonda (GEMADI/UFF), argumenta que “a legislação não traz em si afronta a Constituição, principalmente na leitura mais moderna da perspectiva tanto animalista como relacional entre humanos e não-humanos”.
Ela acrescenta que a garantia de sepultamento adequado para sujeitos que compõem núcleo familiar é elemento central inclusive da garantia da dignidade da pessoa humana, “sem falar na pessoa não-humana”.
Sobre a questão sanitária, Luiza Alves destaca que legislações desse modelo têm como determinação central a indicação de critérios rigorosos de vigilância sanitária para sua efetivação.
“Muito embora a cremação seja a estratégia mais praticada e indicada para garantia sanitária no pós-mortem de animais, existem formas seguras de se garantir o sepultamento, que precisarão ser fiscalizadas com muita cautela e cumpridas”, pontua.
Por fim, a advogada alerta que o sepultamento inadequado de animais em espaços não regulamentados constitui crime ambiental, pois pode levar a altos riscos epidemiológicos, além de contaminação do solo e do lençol freático.
“Nesse sentido, existem diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que irão trazer regulamentações sobre o tema, em nível federal, além de legislações estaduais que regem de forma regional o assunto, mas quem tem o dever de estabelecer o controle local são os municípios que os fazem com criações de legislações, resoluções e exercício executivo dos Centros de Controles de Zoonozes e órgãos da vigilância sanitária municipais”, finaliza.
Questionado sobre possível inconstitucionalidade ou conflito com normas sanitárias e ambientais, o Ministério Público do Rio disse que “não comenta propostas do legislativo”.
Lei sancionada em SP
A discussão ganha referência nacional com a Lei Bob Coveiro, aprovada em 2025 em São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 10 de fevereiro deste ano.
A lei paulista permite sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em jazigos familiares, respeitando normas sanitárias e ambientais municipais. E surgiu após o caso de um cão enterrado junto de sua tutora em Taboão da Serra.
Segundo o deputado Eduardo Nóbrega (Podemos), autor da lei, a medida cria uma alternativa acessível para famílias que não podem arcar com o alto custo da cremação.