Um motorista foi flagrado trafegando de forma irregular pela calçada da Praia de Icaraí, na Zona Sul de Niterói, na manhã deste sábado (8). A manobra, além de ilegal, colocou em risco pessoas que caminhavam pelo local.
Em um vídeo obtido pelo ENFOCO, é possível ver um Fiat Palio Weekend prata circulando em alta velocidade sobre o calçadão, com o pisca-alerta ligado. Nas imagens, pedestres aparecem passando muito próximos ao veículo, que segue pela área destinada exclusivamente à circulação de pessoas.
O registro foi feito pelo instrutor de autoescola Júlio Cesar Barreto, que testemunhou a cena e relatou o perigo.
“Aconteceu por volta das 7h15. Isso foi um absurdo! Ele subiu na calçada na altura do Clube Central e ficou buzinando. Havia pessoas descendo dos ônibus nos pontos. Um perigo”, contou ao ENFOCO.
Perigos da conduta
Dirigir pela calçada é uma das manobras mais perigosas no ambiente urbano, já que pedestres não esperam a presença de veículos e não têm tempo hábil de reação. Crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida são os mais vulneráveis.
A prática, além de colocar vidas em risco, pode causar atropelamentos graves, colisões com mobiliário urbano e impedir a circulação de quem utiliza o espaço de forma adequada.
Quais multas podem ser aplicadas?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado dirigindo daquela forma pode responder por várias infrações:
– Trafegar pela calçada — Art. 193
Infração gravíssima
Multa multiplicada por 3 vezes (R$ 880,41)
– Direção perigosa, colocando pedestres em risco — Art. 170
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47
Sete pontos na carteira
– Condução ameaçando pedestres ou demais veículos — Art. 170 e Art. 173
Pode configurar infração gravíssima
Multa de até R$ 2.934,70 (dirigir de forma agressiva)
– Dependendo do entendimento da autoridade de trânsito, a conduta pode ainda ser enquadrada como crime de trânsito (Art. 311 – dirigir em velocidade incompatível gerando perigo), com pena de detenção.
Procurada pelo o ENFOCO, a Prefeitura de Niterói informou em nota que, “a Secretaria de Ordem Pública identificou o veículo através do sistema de monitoramento de câmeras do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) e constatou que o mesmo não se encontra mais no município”.
“A Seop vai comunicar à delegacia para que availe a ocorrência de crime de expor a perigo terceiros por condução perigosa, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, finaliza a nota.