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Justiça do Rio decreta falência de empresas do Grupo Refit

André Silva | Publicado em:

Justiça do Rio decreta falência de empresas do Grupo Refit
Decisão cita suspeitas de sonegação fiscal, fraude e ocultação de patrimônio - Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que integram o Grupo Refit, encerrando um processo de recuperação judicial que se arrastava desde 2015. A decisão atinge a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil, na Zona Norte do Rio.

A decisão foi tomada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, após pedidos do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público estadual para que a recuperação judicial fosse convertida em falência.

Segundo o magistrado, investigações e operações realizadas nos últimos anos identificaram irregularidades relacionadas às empresas e apontaram um modelo de negócios baseado, de acordo com a decisão, em sonegação de impostos e fraudes fiscais. Entre os casos citados estão as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, a Operação Poço de Lobato, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além de uma interdição administrativa determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Na decisão, Arthur Ferreira também cita a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação levou à suspensão das atividades econômicas das empresas ligadas ao grupo e ao bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.

Para o juiz, as investigações indicaram a existência de ocultação de patrimônio e esvaziamento econômico das empresas com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A decisão afirma que as irregularidades não seriam episódios isolados, mas parte de uma prática reiterada.

Dívida com o Estado

Outro ponto considerado pela Justiça foi a dívida tributária mantida pelas empresas com o Estado do Rio. Segundo a decisão, o grupo deixou de pagar valores devidos e chegou a obter uma autorização judicial para parcelar os débitos, posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado destacou que a falta de pagamento de impostos afeta diretamente a capacidade de arrecadação do Estado. Ao citar uma decisão anterior do STJ, Arthur Ferreira ressaltou que apenas as parcelas tributárias em atraso já ultrapassavam R$ 80 milhões, enquanto o débito total discutido alcançava valores bilionários.

O entendimento também aponta o risco de esvaziamento do patrimônio das empresas, diante de medidas de cobrança adotadas pela União e pelo Estado de São Paulo. Para o STJ, impedir a cobrança de créditos públicos de grande valor poderia comprometer recursos destinados ao financiamento de políticas públicas estaduais.

Medidas determinadas pela Justiça

Com a decretação da falência, o juiz determinou uma série de providências para o levantamento do patrimônio e das dívidas das empresas.

As falidas deverão apresentar, em até cinco dias, a relação nominal de seus credores e fornecer as informações necessárias ao administrador judicial. Também foi determinado o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas.

A Justiça ainda solicitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e informações relativas às operações imobiliárias das empresas, medidas que deverão auxiliar na identificação de patrimônio e na condução do processo de falência.

André Silva

Bastante ativo na cobertura cultural, ja foi contemplado com o Prêmio Themis de Jornalismo, concedido pelo TJRS. Além da cultura, caminha por várias editorias, inclusive em cobertura de eventos internacionais, como a Cúpula do G20 e o encontro dos Brics. Instagram: @andrre.sillva

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