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Rio

Justiça determina interdição do camelódromo da Uruguaiana

Redação | Publicado em:

Lucas Alvarenga



Após o incêndio que destruiu grande parte da lojas do Mercado Popular da Uruguaiana, ocorrido no no último domingo (12), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do camelódromo.

A medida foi dada por Daniel Calafate Brito, Juiz de Direito em Exercício. A interdição trata-se de um pedido de tutela de urgência, formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) no qual pretende, em resumo, o fechamento do local, até que a instalação seja restruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo aplicáveis à espécie, sob pena de multa diária em montante não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



O prazo para que o local fique fechado é de, inicialmente 30 dias, a contar da data de hoje. O Mercado seria reaberto na próxima quinta (16), de acordo com a prefeitura do Rio que, procurada pelo ENFOCO, não deu resposta até o momento da publicação desta reportagem.

Veja a decisão completa

“Defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência para determinar a interdição, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, do Mercado Popular da Uruguaiana, até que a instalação em comento seja reestruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo aplicáveis à espécie, notadamente as de fls. 1485-1487, sob pena de multa diária em desfavor da Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Centro da Cidade do Rio de Janeiro – ACAC, atual denominação Centro Comercial da Uruguaiana, bem como Associação dos Comerciantes do Mercado Popular da Uruguaiana – AMPU, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Intimem-se os seus dirigentes com urgência por oficial de justiça plantonista. Intimem-se os autorizatários presentes e em funcionamento no local. Sem prejuízo, publique-se a presente por edital, tendo como destinatários os autorizatários do Mercado Popular da Uruguaiana. Intimem-se o Município do Rio de Janeiro, a partir do Exmo. Prefeito Municipal, e subsidiariamente o Vice-Prefeito ou o Secretário de Ordem Pública, bem como o Estado do Rio de Janeiro, a partir do Exmo. Governador do Estado, e subsidiariamente o Secretário Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), acerca da existência da ordem de interdição 29002 (fls. 1493) e da presente decisão judicial para a efetivação do poder de polícia administrativo necessário ao cumprimento da efetiva interdição local”.

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