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TJ do Rio dispensa terno e gravata para advogados no verão

Redação | Publicado em:

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Foto: TJ-RJ)



O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram ato normativo TJ/CGJ nº 02/2019, dispensando até 20 de março os advogados de usarem terno e gravata perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição. A medida considera a ocorrência de alta temperatura no Rio de Janeiro, que tem ultrapassado a casa dos 40º.



Com a publicação na edição desta terça-feira, dia 29, do Diário da Justiça Eletrônico, o ato normativo já está em vigor. Em seu primeiro parágrafo, resolve “dispensar, até 20 de março de 2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada”.



O ato informa ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que é competência dos tribunais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.


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