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Região

‘Vai descer motorista’, desembarque fora do ponto é proibido e pode gerar multa

Tiago Souza | Publicado em:

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Passageiros desembarcam em meio aos veículos que trafegavam pela via. Foto: Tiago Souza / Colaboração



Que faz uso do transporte público certamente já deve ter escutado frases como: “Vai descer motorista!” ou “Pode descer aqui motorista?”. Acontece que o desembarque de passageiros fora do ponto de ônibus é proibido e pode terminar em acidentes, é o que alerta o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro).



Entretanto, apesar da advertência do Departamento é comum em Niterói flagrar o desembarque de passageiros foram do ponto de ônibus. De acordo com um guarda municipal, que preferiu não se identificar, essa é uma artimanha que pode até agilizar a chegada ao destino, mas também pode levar a acidentes graves. 



Um dos flagrantes foi registrado na Alameda São Boaventura, no Fonseca, na Zona Norte de Niterói, quando um ônibus que seguia para o Terminal João Goulart, no Centro, parou no congestionamento em plena faixa exclusiva para ônibus e o motorista abriu a porta para o desembarque de passageiros, que aconteceu entre motocicletas e carros que trafegavam pela movimentada via. 



Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Setrerj), a orientação é só abrir as portas em pontos de ônibus. A parada fora só deve ser considerada em horários noturnos por uma questão de segurança, após as 22h. 



O Setrerj informou ainda que, muitas vezes, o que ocorre é a insistência dos passageiros em descer quando o trânsito está parado. No entanto, nesse caso, o motorista é orientado a só abrir a porta quando estiver à direita, junto ao meio fio. 



Já o Detro informou que desembarcar passageiros em pontos não pré-determinados pelo poder concedente é considerado infração média. A multa é de R$ 1,166,06. O fato deve ser flagrado por um fiscal do Detro para que seja configurada a infração.



Usuários podem encaminhar denúncias para a Ouvidoria do órgão, com o número do veículo, data, hora e local onde o fato ocorreu para que a empresa e o motorista sejam notificados. 



O telefone da Ouvidoria é (21) 3883-4141 ou pela internet no e-mail: [email protected]


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