Um homem, que não teve a identidade revelada pela polícia, foi detido na tarde deste domingo (3) em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, sob a acusação de abuso sexual e maus-tratos contra uma cadela. A ação foi coordenada pelo deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), após o recebimento de denúncias em vídeo que indicavam a prática criminosa.
De posse das imagens, o parlamentar solicitou o apoio da Polícia Militar e de técnicos da Secretaria de Defesa dos Animais para diligência na residência do suspeito. Ao ser confrontado com o material audiovisual, o indivíduo ainda tentou justificar que teria cometido o abuso sexual contra a cadelinha por ser dependente químico.
O parlamentar comentou a intervenção e o estado do animal. “Imagens muito fortes de agressão e abuso contra o animal. Prendemos o infeliz e conseguimos resgatar a cadelinha para ter os cuidados necessários”, declarou o deputado Guilherme Delaroli.
A ocorrência e o encaminhamento do acusado foram formalizados na 71ª DP (Itaboraí), onde o caso segue sob investigação das autoridades competentes.
Veja o vídeo do resgate
O que diz a lei sobre o crime em Itaboraí?
O flagrante ocorre sob a vigência do novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei 11.096/26), sancionado em janeiro deste ano. A nova norma fluminense é rigorosa: além das sanções penais previstas na Lei Federal Sansão, o acusado, se condenado, poderá ser impedido de ter a guarda de animais por pelo menos cinco anos e enfrentar multas administrativas elevadas, conforme as novas diretrizes de proteção animal do Rio de Janeiro.
Sob a nova Lei 11.096/26, a zoofilia deixa de ser apenas uma infração genérica para ser tipificada com rigor máximo. O acusado em Itaboraí enfrenta agora um cerco jurídico triplo: a prisão imediata pela Lei Federal, multas administrativas que podem superar os R$ 7 mil e a perda definitiva do direito de conviver com animais pelos próximos anos.