Skip to content

Segurança Pública

PF faz operação contra armazenamento de pornografia infantil em Niterói

Redação | Publicado em:

PF faz operação contra armazenamento de pornografia infantil em Niterói
Dois celulares foram apreendidos durante operação realizada nesta segunda (8) - Foto: Divulgação / Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) realizou, nesta segunda-feira (8), uma operação no bairro do Fonseca, na Zona Norte de Niterói, para investigar a suspeita de armazenamento e compartilhamento de arquivos com cenas de violência sexual contra crianças e adolescentes pela internet.

Durante a ação, agentes da Delegacia da Polícia Federal em Niterói cumpriram um mandado de busca e apreensão autorizado pela 2ª Vara Federal Criminal de Niterói. No imóvel alvo da investigação, foram recolhidos dois aparelhos celulares, que serão submetidos à perícia técnica.

Segundo a PF, a medida busca reunir novas provas para o avanço das investigações, além de contribuir para a identificação de possíveis vítimas e de outras pessoas que possam ter participado dos crimes apurados.

O material apreendido será analisado por especialistas da área de perícia criminal, que irão verificar a existência de conteúdos ilícitos e eventuais evidências relacionadas à circulação desse tipo de arquivo em ambientes digitais.

De acordo com a Polícia Federal, o investigado poderá responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil. A corporação informou ainda que outras infrações penais poderão ser incluídas na apuração caso novos elementos sejam encontrados ao longo da investigação.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Segurança Pública

Homem é preso acusado de abuso contra menina de 11 anos em São Gonçalo

Secretário Pablo Souza da Prefeitura de Salvador
Brasil & Mundo

TRE manda prender secretário acusado de diminuir frota de ônibus em Salvador

São Gonçalo

Acidentes envolvendo motos deixam dois mortos em São Gonçalo

Política

Garotinho é impedido de votar no 2º turno após decisão do TRE-RJ