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Caiu na rede é peixe? Tubarão-martelo assusta em orla de Maricá

Publicado às 18h04 / Atualizado às 21h15

Imagem ilustrativa da imagem Caiu na rede é peixe? Tubarão-martelo assusta em orla de Maricá
Tubarão-martelo se enroscou na rede dos pescadores. Foto: Reprodução.

Um tubarão-martelo, de aproximadamente 2,5 metros, chamou atenção de pescadores de Cordeirinho, em Maricá, no último dia 4. O animal ficou preso na rede de pesca a bordo de um barco próximo à praia e causou surpresa. O tubarão foi solto no mar.

De acordo com o pescador Sidnei Machado, o tamanho do tubarão foi o que mais chamou atenção. Ele estava retirando a rede quando percebeu algo pesado. Foi então que o tubarão apareceu. A ação para retirada da rede enrolada no tubarão-martelo foi realizada com luvas e cuidado para não ferir o animal e os próprios pescadores.

"Isso aconteceu a aproximadamente mil metros da praia. Nós colocamos a rede, conhecida como corvineira, no fundo do mar e retiramos no dia seguinte. Ela fica com duas marcações indicando onde a rede está. Quando estávamos puxando, começamos a perceber o peso. Não foi nada fácil desembolar para soltá-lo porque o corpo parece uma serra. Mesmo com luva, você pode se machucar"

Sidnei Machado, pescador

Tubarão-martelo

Segundo o biólogo marinho, e pós-graduando em Ecologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Caio de Marco, a espécie é comum no Rio de Janeiro e vêm para a costa em busca de reprodução e alimentação. De acordo com o pesquisador, a espécie está vulnerável à extinção porque o tempo de crescimento e reprodução é longo. Além dessa questão, a pesca desses animais contribui com a diminuição da espécie.

"Os tubarões-martelo são vivíparos e possuem apenas um filhote por ninhada. Eles estão criticamente ameaçados de extinção por causa do longo tempo de crescimento e reprodução. A espécie também é constantemente capturada em pesca, tanto pela industrial quanto artesanal. No entanto, ele é uma fauna acompanhante porque acaba sendo pego acidentalmente pelos pescadores. São comuns na Região Sudeste e há vários registros, principalmente por Itaipuaçu e Itaipu."

O biólogo ainda complementa que esses animais não apresentam risco à população. Ainda de acordo com Caio, acidentes envolvendo o tubarão-martelo e humanos acontecem devido à falta de iluminação na água, o que dificulta a obtenção de alimentos pelos tubarões que costumam comer peixes menores.

"O tubarão não vai atacar uma pessoa porque quer se alimentar. Acontece que, em determinadas situações, devido a alta turbidez da água, há uma diminuição da visão desses animais deixando mais difícil o encontro de alimentos. Nesses casos, eles chegam próximo à beira em busca de alimentos. Eles atacam devido a uma circustância muito propícia em que ele se engana pensando que o banhista é um peixe"

Pescadores soltaram o animal após ele ficar agarrado na rede. Foto: Divulgação

Fiscalização

A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj), vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappa), informou que relatos recentes da aparição de tubarões-martelo em regiões próximas a Niterói e Maricá foram registradas, com capturas acidentais, já que a pesca é proibida, pois trata-se de um peixe ameaçado de extinção, de acordo com a legislação ambiental vigente do ICMBio, Portaria n° 445, de 2014. Também não são permitidos o transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização do tubarão-martelo.

Em relação ao caso ocorrido mais recentemente em Maricá, a Fiperj considera acertada a forma como os pescadores agiram diante da situação, registrando a captura e devolvendo imediatamente ao mar, como determina a legislação.

No entanto, a Fiperj esclarece que a fundação não é um órgão fiscalizador, atuando com extensão, pesquisa e fomento à cadeia produtiva da pesca e aquicultura.

Proibido

Procurado, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) informou que a captura do tubarão-martelo é proibida por se tratar de uma espécie ameaçada de extinção. De acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: 'Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, é considerado crime ambiental'.

A pena para situações como essa pode chegar a um ano de detenção, além de multa no valor de 5 mil reais por cada animal. Segundo a Polícia Ambiental, não há registro de ocorrência atendida recentemente pelo Comando de Polícia Ambiental (CPAm) envolvendo a espécie do tubarão-martelo.

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