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Política

Câmara do Rio aprova novas denúncias contra Gabriel Monteiro

Redação | Publicado em:

Câmara de Vereadores

 





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A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou, nesta segunda-feira (18), a inclusão de duas novas denúncias contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). Todo o processo pode terminar com a cassação do mandato de Monteiro.

O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por filmar as relações sexuais com uma menina de 15 anos e por abordar menores em situação de rua. 

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A aprovação das novas denúncias foi realizada por unanimidade. Participaram da reunião da Comissão nesta segunda-feira (18), o presidente do colegiado, vereador Inaldo Silva (Republicanos), e os vereadores Dr. Gilberto (PTC) e Alexandre Isquierdo (União Brasil), que não votou por também ser presidente do Conselho de Ética, órgão responsável pela representação.

A representação por quebra de decoro parlamentar está sendo analisada pelo Conselho de Ética da Câmara, que volta a se reunir nesta terça-feira (19). O vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo, tem até cinco dias para notificar Gabriel Monteiro. Depois desse período, o parlamentar acusado tem até 10 dias úteis para apresentar sua defesa.

Confira os próximos passos: 

– Ao receber o aditamento da denúncia, o relator do caso no Conselho de Ética cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. 

– A partir da citação, o relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita e provas;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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