A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser feita de forma automática para parte dos motoristas brasileiros. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (5) com a sanção da lei que beneficia condutores sem registro de infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
A nova legislação tem como foco os integrantes do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro criado para reunir motoristas com histórico de direção considerado regular. Com a medida, esses cidadãos deixam de precisar cumprir os procedimentos administrativos tradicionais para renovar o documento quando ele atingir o prazo de validade.
A aprovação da norma ocorreu após o Congresso concluir a análise de uma medida provisória editada pelo governo federal no fim do ano passado. Segundo dados do Palácio do Planalto, cerca de 2 milhões de pessoas já foram alcançadas pelo sistema de renovação automática.
Informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontam que a política permitiu uma economia acumulada de R$ 854,8 milhões para os condutores beneficiados.
Confira as principais mudanças na renovação da CNH
Renovação automática
A lei garante a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para os motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores ao final da validade do documento. Nesses casos, o cidadão fica dispensado das etapas convencionais do processo de renovação, permanecendo obrigatória apenas a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação de trânsito.
Exames de aptidão
O texto determina que os exames de aptidão física e mental, além das avaliações psicológicas, sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos credenciados como peritos examinadores. A legislação também estabelece que esses profissionais possuam formação especializada em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, certificada pelos respectivos conselhos profissionais.
Tabelamento e correção de valores
A norma ainda cria regras para a cobrança dos exames. Os valores deverão seguir tabela definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto prevê atualização automática anual dos preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo.