O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) informou na noite desta segunda-feira (31) que sua equipe jurídica protocolará uma liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão de sua propaganda eleitoral. O recurso será encaminhado ao presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
A determinação monocrática também bloqueou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu o candidato de participar de debates em televisão, rádio e podcasts. As sanções são válidas até o julgamento final do plenário. Em pronunciamento gravado e veiculado na rede social do colega de partido Kim Kataguiri o presidenciável declarou:
“Eu não posso fazer praticamente nada! A gente vai continuar lutando para derrubar essa decisão absolutamente ilegal”, informou o candidato.
Segundo Renan Santos, “falar que minhas redes foram suspensas porque eu estou abusando do poder econômico por conta de um problema técnico que centenas de outros candidatos também tiveram chega a ser absurdo”.
Por que houve a suspensão?
De acordo com o ministro Toffoli, a punição ocorreu porque o partido Missão não cadastrou os canais oficiais no prazo legal. A legislação exige a indicação prévia de todos os perfis de candidatos e legendas para permitir a devida fiscalização da Justiça Eleitoral. Na decisão, o magistrado apontou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados 12 dias após o término do período de registro.
A defesa do candidato alega falta de devido processo legal e sustenta que a punição inviabiliza a corrida eleitoral. De acordo com o advogado Arthur Rollo, que representa o candidato, como a medida bloqueia qualquer possibilidade de campanha que não seja o corpo a corpo, ela paralisa a campanha.
“Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, disse a defesa.
A equipe jurídica de Renan Santos reforçou ainda que a candidatura foi prejudicada sem a oportunidade de manifestação prévia, destacando que a campanha não teve direito ao contraditório e à defesa.