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Esportes

STJD nega recurso do Vasco e São Januário seguirá interditado

Redação | Publicado em:

Divulgação/Vasco da Gama

 





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A Justiça do Rio interditou o Estádio de São Januário até que tenha condições necessárias para sediar eventos esportivos, após comprovação de laudos técnicos. A decisão é do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual que propôs Ação Civil Pública, em consequência da confusão causada por um grupo de torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, durante o jogo em que o time carioca foi derrotado por 1 a 0 pelo Goiás, na quinta-feira (22). Eles teriam depredado as arquibancadas, arremessado bombas, tentado entrar no campo e vestiários e invadido as áreas dos camarotes e cabines de rádio.

Leia +: Vasco é punido pelo STJD e fica 30 dias sem torcida em São Januário

Leia +: Após derrota e confusão, Barbieri deixa o comando do Vasco

De acordo com o MP, o clube não tomou as providências necessárias para coibir a violência e garantir a segurança dos participantes do espetáculo em São Januário, tendo ocorrido atos generalizados de violência, tendo como alvos jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais. O confronto iniciado dentro das instalações de São Januário se estendeu para fora do estádio e as ruas do entorno.

Na decisão, o juiz considerou ainda que as informações constantes, nos autos, revelam que torcedores e demais participantes do evento tiveram o seu direito à segurança “flagrantemente violado pela inicial atuação criminosa de um grupo de indivíduos e posterior ausência de estrutura física mínima e de preparação dos funcionários do clube em executar o plano de ação e de contingência que garantissem a pronta retirada dos torcedores daquele cenário de guerra instalado dentro e fora do estádio”.

“Ademais, ainda que se possa afastar qualquer ligação entre as pessoas que iniciaram os atos de violência e o clube réu, há de se buscar, neste momento, resguardar a segurança dos torcedores, com a interdição temporária do Estádio de São Januário até que se comprove a existência de condições de segurança com a apresentação de laudos técnicos atualizados dos órgãos estatais responsáveis, especialmente diante dos danos causados no local”, escreveu o juiz Bruno Vaccari.

O magistrado determinou a expedição de ofícios comunicando a decisão à Polícia Militar, Federação de Futebol do estado do Rio, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Club de Regatas Vasco da Gama.

Agência Brasil

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