A 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal determinou, na noite de terça-feira (18), a suspensão imediata de todas as demissões em massa determinadas pelas Casas Bahia em todo o Brasil. A liminar atendeu um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que entrou na Justiça após o grupo anunciar o encerramento de 298 lojas e o desligamento de 1,9 mil funcionários.
Segundo a rede varejista, a medida foi necessária diante o pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, feito na noite do último domingo (16). Ao conceder a medida, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos entendeu que a dispensa em massa dos funcionários foi feita sem a intervenção prévia dos sindicatos, fator que descumpre a jurisprudência das leis trabalhistas.
A magistrada destacou ainda que a exigência de mediação sindical não serve para vetar as entidades, mas para impor a obrigatoriedade de diálogo transparente e oportunidade de interlocução antes da tentativa de enxugamento de quadros.
Com a ordem judicial estabelecida, as Casas Bahia terão o prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos com os funcionários desligados e realizar a inclusão na olha de pagamento. Também fica decretado o prazo de 48 horas para reativar os planos de saúde e benefícios assistenciais dos empregados.
Em caso de novas dispensas de caráter coletivo, a companhia pode ser multada, uma vez que só poderão ser executadas depois de concluir a negociação com os sindicatos.
Em nota oficial, o Grupo Casas Bahia confirmou que tomou ciência da liminar e está analisando os termos de decisão para definir os procedimentos cabíveis. A rede varejista reiterou o respeito às determinações da Justiça e afirmou que prestará os esclarecimentos necessários no decorrer do processo.