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Política

Bolsonaro veta destinação de fundo do BC para combate à Covid-19

Redação | Publicado em:

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Banco Central do Brasil em Brasília. Agência Brasil
Fundo extinto estava sem finalidade pública e recursos ainda não têm destinação. Foto: Agência Brasil



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 909/19, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, que extingue o Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, um fundo criado em 1966 com receita de impostos que estava sem finalidade pública.



A MP foi transformada na Lei 14.007/20, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.



Bolsonaro vetou o trecho, incluído por meio de emenda parlamentar, que destinava os recursos do fundo, cerca de R$ 9 bilhões, para o financiamento de ações de combate ao novo coronavírus nos estados e municípios. Essa era a principal novidade da versão aprovada da MP 909, que foi relatada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).



Originalmente, a MP destinava todo o patrimônio do fundo para o pagamento da dívida pública federal. Com o veto presidencial, os recursos ficaram sem destinação.



Bolsonaro alegou que a mudança feita pelo Congresso Nacional viola o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República.



Além disso, afirmou que a nova destinação do fundo desrespeita a política de teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que proíbe a criação de despesa obrigatória ao Poder Executivo sem o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois anos seguintes.



Fundo extinto



O Fundo de Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. Ele deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O governo optou pela extinção.



Pela Lei 14.007/20, o Banco Central ficará responsável pela liquidação do fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Estes serão cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.



Fonte: Agência Câmara de Notícias



Publicada às 10h15


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