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Política

Castro e Pampolha são absolvidos de desvio em campanha

Redação | Publicado em:

Reprodução / TV


O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foram absolvidos, nesta terça-feira (4), das acusações de desvio de mais de R$ 10 milhões em fundos públicos durante a campanha para o governo do estado em 2022. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

De acordo com o relator do caso, desembargador Rafael Estrela, a acusação não apresentou provas suficientes para comprovar a ilicitude dos gastos.



“Não houve a oitiva de qualquer testemunha, principalmente a requerimento do Ministério Público Eleitoral, que sequer requereu isso no bojo da petição inicial”, afirmou Estrela.



A procuradora Neide Cardoso, que representou o Ministério Público Eleitoral (MPE), anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Já a defesa do governador, representada pelo advogado Eduardo Damian, comemorou a decisão, afirmando que a regularidade das contas de campanha foi confirmada.

“A defesa sempre concordou com a produção de toda prova requerida pela acusação e, ao final, restou comprovada a idoneidade das contas de campanha”, disse Damian.

Gastos ilícitos

As investigações apontaram que o MPE havia identificado irregularidades na contratação de fornecedores durante a campanha, como postos de gasolina e locadoras de veículos, além de prestadoras de serviços de marketing e comunicação.

A investigação indicou que algumas dessas empresas não tinham a estrutura necessária para prestar os serviços contratados. No entanto, a Corte não considerou essas evidências suficientes para a condenação.

As contas de campanha de Castro já haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022, com a determinação de devolução de R$ 223,9 mil devido a inconsistências na declaração de serviços advocatícios e gastos com material impresso.

Votaram pela absolvição:

– Desembargador Rafael Estrela (relator do caso)

– Desembargadora Daniela Bandeira

– Desembargadora Thatiana de Carvalho Costa

– Desembargadora Katia Junqueira

– Desembargador Henrique Figueira (presidente do TRE)

Votaram pela condenação:

– Desembargador Peterson Simão

– Desembargador Ricardo Perlingeiro

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