Virada de jogo
Reviravolta! Justiça suspende falência e dá fôlego à Oi
Medida atende pedidos de bancos credores

Em uma reviravolta decisiva no caso que se arrasta há quase uma década, a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a falência da Oi e restabeleceu a recuperação judicial da companhia, atendendo a pedidos de grandes credores e abrindo uma nova janela de sobrevivência para a operadora.
A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ. Ela acolheu os recursos apresentados por bancos como Itaú e Bradesco e derrubou a decretação de falência feita pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na segunda-feira (10).
Os bancos argumentaram que a interrupção abrupta das operações da Oi poderia causar danos irreversíveis para credores, funcionários e milhões de clientes. Eles pediram nova chance para que a companhia execute o plano de recuperação, especialmente a venda de ativos capazes de gerar caixa para o pagamento das dívidas.
Ao analisar o recurso, a desembargadora concordou com os credores. Segundo ela, uma liquidação precipitada e desordenada provocaria forte desvalorização dos ativos da Oi, além de prejuízos ao público devido aos serviços essenciais prestados pela empresa.
Costa determinou também o retorno dos administradores judiciais anteriores e ordenou que seja investigada a gestora norte-americana Pimco, que assumiu o controle da operadora após a execução de títulos vencidos.
A magistrada reforçou que a recuperação judicial é o instrumento capaz de garantir uma liquidação mais “organizada e planejada dos ativos”.
Primeira instância
A falência da Oi havia sido decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da empresa. Segundo a decisão, a operadora acumula dívidas de cerca de R$ 1,7 bilhão, tem receita mensal de aproximadamente R$ 200 milhões e possui patrimônio considerado “esvaziado”. Para a juíza, “a Oi é tecnicamente falida” e já não há viabilidade econômica para cumprir suas obrigações.
Ainda de acordo com o TJ-RJ, a decisão da juíza foi baseada em manifestações da própria empresa e do interventor judicial, que relataram impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. Chevrand reiterou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.

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