Os shoppings centers terão de disponibilizar espaços destinados à amamentação para funcionárias das lojas instaladas em seus empreendimentos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (27), ao validar a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a existência de locais apropriados para que trabalhadoras possam amamentar seus filhos.
Pelo entendimento firmado pelos ministros, a responsabilidade pela implementação da estrutura caberá às administradoras dos centros comerciais, e não individualmente aos lojistas. O prazo definido pela Corte para adequação é de até um ano.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado por um shopping de Natal, condenado pela Justiça do Trabalho a criar um espaço voltado às empregadas das lojas. A administradora alegava que a obrigação prevista na legislação trabalhista deveria ser atribuída aos empregadores diretos das funcionárias, ou seja, aos lojistas.
A norma da CLT estabelece que empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos devem manter local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação.
Votos
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção da obrigação aos shoppings, mas defendeu que os custos da implantação e manutenção da estrutura possam ser repassados aos lojistas.
“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, afirmou.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino rebateu o argumento de impacto financeiro para os empreendimentos e afirmou que o setor vive um cenário de crescimento econômico.
“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, declarou.
Alexandre de Moraes também defendeu que a medida seja centralizada pelas administrações dos centros comerciais. Segundo ele, a exigência individual para cada loja seria inviável.
“Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, disse.
Única mulher entre os ministros da Corte, Cármen Lúcia afirmou que a garantia de proteção à maternidade está prevista na Constituição e relacionou a ausência de estrutura de apoio à saída de mulheres do mercado de trabalho.
“O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou.
Também acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.