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    Irregularidades

    Eleitores denunciam falta de ônibus em São Gonçalo; MPE investiga

    Órgão pede explicações ao município

    Publicado 30/10/2022 às 16:50 | Autor: Enfoco
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    Passageiros relataram dificuldades para acessar ônibus principalmente na região do Complexo do Salgueiro
    Passageiros relataram dificuldades para acessar ônibus principalmente na região do Complexo do Salgueiro |  Foto: Arquivo/Enfoco

    A eventual falta de ônibus nas ruas de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, apontada por passageiros, neste domingo (30) de eleição, é investigada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MPE, instaurou apuração preliminar após receber denúncias de supostas irregularidades.

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    O procedimento, notícia de fato, teve origem em queixas de prováveis alterações na oferta de transporte público que chegaram ao conhecimento da PRE/RJ.

    Reclamações frequentes foram feitas, principalmente, por eleitores da região do Complexo do Salgueiro. 

    Com a apuração preliminar, a PRE/RJ disse que solicitará informações ao município de São Gonçalo sobre o efetivo cumprimento da legislação sobre as Eleições 2022. 

    Procurada pelo ENFOCO, a Prefeitura de São Gonçalo informou que vai abrir processo para investigar as denúncias de baixa circulação dos ônibus municipais durante o domingo de segundo turno das eleições.

    "Caso alguma irregularidade seja constatada, o consórcio será punido. A Secretaria de Transportes, que é responsável por fiscalizar a circulação dos coletivos, segue monitorando o fluxo dos coletivos", finalizou.

    A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre atos gerais deste processo eleitoral fixou que estados, municípios e concessionárias/permissionárias “não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições”.

    A denúncia que está sob foco da PRE/RJ pode, se confirmada, configurar dois crimes eleitorais: impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (Lei 4.737/1965, art. 297) e ocultar, sonegar ou recusar fornecimento regular de meios de transporte, alimentação e utilidades normalmente a todos (art. 304).

    Diferentemente da capital e de Niterói, a cidade de São Gonçalo não deu gratuidade no transporte público aos cidadãos nos dias dos pleitos. A medida não ocorreu nem no primeiro, tampouco no segundo turno.

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