Irregularidades

Eleitores denunciam falta de ônibus em São Gonçalo; MPE investiga

Órgão pede explicações ao município

Passageiros relataram dificuldades para acessar ônibus principalmente na região do Complexo do Salgueiro
Passageiros relataram dificuldades para acessar ônibus principalmente na região do Complexo do Salgueiro |  Foto: Arquivo/Enfoco
 

A eventual falta de ônibus nas ruas de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, apontada por passageiros, neste domingo (30) de eleição, é investigada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MPE, instaurou apuração preliminar após receber denúncias de supostas irregularidades.

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O procedimento, notícia de fato, teve origem em queixas de prováveis alterações na oferta de transporte público que chegaram ao conhecimento da PRE/RJ.

Reclamações frequentes foram feitas, principalmente, por eleitores da região do Complexo do Salgueiro. 

Com a apuração preliminar, a PRE/RJ disse que solicitará informações ao município de São Gonçalo sobre o efetivo cumprimento da legislação sobre as Eleições 2022. 

Procurada pelo ENFOCO, a Prefeitura de São Gonçalo informou que vai abrir processo para investigar as denúncias de baixa circulação dos ônibus municipais durante o domingo de segundo turno das eleições.

"Caso alguma irregularidade seja constatada, o consórcio será punido. A Secretaria de Transportes, que é responsável por fiscalizar a circulação dos coletivos, segue monitorando o fluxo dos coletivos", finalizou.

A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre atos gerais deste processo eleitoral fixou que estados, municípios e concessionárias/permissionárias “não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições”.

A denúncia que está sob foco da PRE/RJ pode, se confirmada, configurar dois crimes eleitorais: impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (Lei 4.737/1965, art. 297) e ocultar, sonegar ou recusar fornecimento regular de meios de transporte, alimentação e utilidades normalmente a todos (art. 304).

Diferentemente da capital e de Niterói, a cidade de São Gonçalo não deu gratuidade no transporte público aos cidadãos nos dias dos pleitos. A medida não ocorreu nem no primeiro, tampouco no segundo turno.

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