Lei
Multa para quem andar de bicicleta elétrica em calçadas de Niterói
A medida visa aumentar a segurança de pedestres

A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei Municipal nº 4039/2025, que proíbe a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em calçadas e passeios públicos de toda a cidade. A medida visa aumentar a segurança de pedestres e a organização do espaço urbano.
Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal, estão incluídos na proibição bicicletas elétricas e dispositivos como patinetes motorizados, conforme definições da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A única exceção prevista na nova legislação é para equipamentos usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que adaptados para essa finalidade. O deslocamento a pé, com o condutor empurrando o veículo, também não será considerado infração.
A lei permite a circulação desses meios de transporte em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas, desde que respeitadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro, da resolução do Contran e do Decreto Municipal nº 15.004/2023.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes municipais de trânsito, e o descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa administrativa ou até a apreensão do equipamento em casos mais graves, como risco iminente aos pedestres.
Estabelecimentos que comercializam, alugam ou prestam manutenção nesses veículos também terão novas obrigações. Eles deverão exibir cartazes informando sobre a proibição e alertar os clientes no momento da compra ou locação. O descumprimento pode levar à suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a campanhas de educação para o trânsito e promoção da mobilidade segura. A nova legislação já está em vigor a partir da data de sua publicação.


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