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    Tragédia no Ninho do Urubu: todos os réus são inocentados

    A decisão foi tomada nesta terça-feira (21)

    Publicado 22/10/2025 às 7:30 | Autor: Enfoco
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    As vítimas tinham idades entre 14 e 16 anos, todas da categoria de base
    As vítimas tinham idades entre 14 e 16 anos, todas da categoria de base |  Foto: Arquivo / Tomaz Silva / Agência Brasil

    Após seis anos de investigação, a Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, que vitimou 10 jovens atletas do Flamengo em 2019.

    A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, que concluiu não haver elementos suficientes para vincular as ações dos réus à tragédia.

    O caso, que abalou o futebol brasileiro, gerou debates sobre a segurança das instalações do clube e a responsabilidade dos envolvidos.

    As vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, estavam alojadas em contêineres improvisados dentro do centro de treinamento do clube, quando um incêndio se espalhou rapidamente durante a madrugada.

    A principal hipótese é de que o fogo tenha começado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que funcionava sem interrupções. Segundo a investigação, o material usado nos contêineres contribuiu para a propagação das chamas.

    Na época do acidente, o Ninho do Urubu operava sem alvará de funcionamento, de acordo com a Prefeitura do Rio.

    Onze pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes de incêndio culposo qualificado, com resultado morte de 10 vítimas e lesão corporal grave em outras três.

    Entre os réus estavam o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, ex-diretores, representantes de empresas terceirizadas e um monitor das categorias de base.

    Sete deles foram absolvidos nesta decisão e outros quatro já haviam sido inocentados em momentos anteriores do processo.

    Fundamentos da decisão

    Na sentença, o juiz Tiago Fernandes de Barros apontou que a absolvição dos réus foi fundamentada na "ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição".

    Entre os pontos destacados pelo magistrado estão:

    Perícia inconclusiva: a investigação técnica não conseguiu confirmar as causas exatas do incêndio, enfraquecendo a sustentação da denúncia, na avaliação do juiz;

    Ausência de provas diretas: segundo o magistrado, não foram apresentadas evidências concretas que indicassem responsabilidade penal individual dos réus;

    Falta de atribuição específica: conforme o juiz, nenhum dos acusados exercia função direta sobre a manutenção elétrica ou sobre a estrutura dos alojamentos provisórios;

    Denúncia genérica: o magistrado criticou o fato de a acusação não ter individualizado condutas, nem demonstrado uma violação objetiva e concreta de dever de cuidado por parte dos denunciados.

    Em um trecho da decisão, o juiz afirma:

    “A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual.”

    Repercussão

    Em nota, a defesa da empresa responsável pela fabricação dos contêineres afirmou que a sentença confirma a fragilidade da acusação.

    Segundo os advogados, "o Ministério Público, nas palavras da sentença, preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo".

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