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    Caso na Alerj

    Rodrigo Amorim é denunciado por violência política de gênero

    Segundo denúncia, deputado humilhou a vereadora Benny Briolly

    Publicado 05/07/2022 às 7:58 | Autor: Enfoco
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    O crime imputado a Amorim tem penas entre 1 e 4 anos de prisão e multa
    O crime imputado a Amorim tem penas entre 1 e 4 anos de prisão e multa |  Foto: Divulgação/TV Alerj

    O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB-RJ) foi denunciado pelo crime de violência política de gênero. A ação é da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral.

    Isso é um desdobramento da confusão envolvendo o parlamentar e a vereadora de Niterói Benny Briolly, durante uma sessão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em maio deste ano.

    De acordo com a denúncia do MP, no dia 17 de maio Amorim proferiu um discurso em que 'assediou, constrangeu e humilhou' Benny Briolly, vereadora do PSOL em Niterói, 'por menosprezá-la e discriminá-la por sua condição de mulher trans'. 

    Na denúncia, oferecida na noite da última sexta-feira (1°), os procuradores regionais Eleitorais Neide Cardoso de Oliveira (titular) e José Augusto Vagos (auxiliar) citaram que o discurso teve transmissão ao vivo pela TV Alerj, e retransmissão em diversas mídias, em especial na internet, alcançando grande repercussão, e que vitimou diretamente uma funcionária pública no exercício das suas funções. 

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    No Código Eleitoral, o crime imputado a Amorim tem penas entre 1 e 4 anos de prisão e multa (penalidades a serem elevadas em razão de condições agravantes) – a condenação por decisões como as de TREs sujeita réus a inelegibilidade por oito anos.

    “A imunidade material parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no recinto da Casa Legislativa não alcança as condutas imputadas. Admitindo-se que o deputado ou qualquer parlamentar possa assediar, constranger, humilhar e subjugar outra parlamentar mulher e impedi-la de exercer seu mandato, agredindo-a de forma aviltante, invalida-se a norma penal e o crime de violência política de gênero", afirmaram os procuradores regionais.

    Na avaliação do MP Eleitoral, a divulgação por meios de comunicação conferiu uma amplitude imensa às ofensas e humilhações proferidas, causando grave dano político à vítima em relação a sua imagem frente ao seu eleitorado e demais eleitores.

    Procurada, a assessoria do deputado não retornou até o momento.

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