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Itaboraí

Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj

Redação | Publicado em:

Divulgação / Petrobras


A Justiça Federal do Rio suspendeu, em decisão liminar, a emissão de novos licenciamentos ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, atualmente rebatizado como Complexo de Energias Boaventura. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e abrange qualquer novo empreendimento, unidade, polo, linha de transmissão ou estrutura planejada para o local.

A determinação impõe que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) adotem ações específicas para reduzir impactos ambientais em unidades de conservação federais situadas no entorno. A região, composta por manguezais e estuários, abriga áreas de alta relevância ecológica.

Em caso de descumprimento, a multa estipulada pela Justiça é de R$ 1 milhão.

Falhas em condicionantes ambientais

O MPF ingressou com a ação após identificar que condicionantes ambientais impostas por órgãos federais teriam sido ignoradas, flexibilizadas ou modificadas pelo Inea sem a devida justificativa técnica. Segundo o órgão, essas alterações comprometem a proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) de Guapimirim e da Estação Ecológica Guanabara, além de suas zonas de amortecimento.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmou, no processo, que duas condicionantes estabelecidas para o complexo não foram integralmente cumpridas. Uma delas, de acordo com o instituto, foi alterada unilateralmente pelo Inea sem consulta prévia às autoridades federais responsáveis.

Ainda segundo o ICMBio, a restauração ambiental no entorno do complexo está muito aquém do previsto. Dos 4.322 hectares que deveriam ter sido recuperados, apenas cerca de 80 hectares, o equivalente a 1,85% do total, foram efetivamente restaurados.

Área sensível e pressão por ajustes

A região ocupa um dos maiores contínuos de manguezais do estado do Rio, fundamentais na manutenção da biodiversidade marinha e na proteção natural contra enchentes e erosão. O Ministério Público aponta que os impactos das obras e das atividades planejadas só poderão ser mitigados com a execução integral das medidas ambientais já estabelecidas.

Com a liminar, os órgãos ambientais ficam impedidos de autorizar qualquer nova etapa do projeto até que as exigências de proteção e recuperação ambiental sejam implementadas e validadas.

A decisão segue válida até nova manifestação da Justiça.

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