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Rio

Ministério Público Federal denuncia empresas por poluição da Baía de Guanabara

Redação | Publicado em: - Atualizado 1 mês atrás

Estaleiros na mira do MPF
Estaleiro Selano Trade Reparos Navais está entre os denuncidos. Foto: Divulgação / MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal duas empresas do setor de reparo naval, a Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais, além do gestor responsável por ambas, por crimes ambientais cometidos na Baía de Guanabara, localizada no Rio de Janeiro. Segundo a acusação, as empresas teriam operado um estaleiro sem licença durante sete anos, onde as águas da Baía foram poluídas.

O crime teria ocorrido entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025, no bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio. No estaleiro, os funcionários teriam armazenado e abandonado resíduos perigosos de forma irregular, o que teria poluído severamente a Baía de Guanabara.

Na ação, o MPF solicita uma valor mínimo de R$ 1,45 milhões para reparar os danos ambientes provocados às águas. Apesar de relativamente alto, o montante corresponde a 50% do rendimento estimado pela promotoria com a exploração comercial da área ao longo dos anos.

A investigação do ministério teve início em 2025, quando uma fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) identificou o funcionamento irregular do estaleiro e a prestação de serviços de manutenção em embarcações mesmo sem a documentação exigida. Após um breve laudo pericial, foi confirmado a ausência de licenciamento e a gravidade das irregularidades promovida pelas empresas responsáveis.

Na inspeção, os peritos localizaram isotanques com resíduos oleosos armazenados inadequadamente, cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) espalhados pelo terreno, pontos de abastecimento de óleo diesel e oxigênio para soldagem, além de materiais tóxicos depositados nas proximidades de contêineres e às margens da Baía de Guanabara, acarretando poluição hídrica.

Em depoimento prestado à polícia e ao MPF, o administrador do empreendimento admitiu que as atividades ocorriam sem licença ambiental, alegando dificuldades operacionais relativas à área de operação. O órgão ministerial argumentou, no entanto, que a responsabilidade de obter o licenciamento e dar a destinação correta aos dejetos cabia exclusivamente às empresas e à sua gestão.

Via EBC

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