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Rio pode liberar arma de choque para defesa de mulheres

Redação | Publicado em:

Rio pode liberar arma de choque para defesa de mulheres
Projeto aprovado pela Alerj segue para sanção do governador e amplia acesso a instrumentos não letais - Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que autoriza mulheres a comprar e portar instrumentos não letais para legítima defesa. A proposta altera a legislação que criou o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica e agora aguarda decisão do Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Pelas novas regras, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir armas de incapacitação neuromuscular por eletrochoque e spray de extratos vegetais para defesa pessoal. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão comprar os equipamentos, desde que apresentem autorização dos responsáveis legais.

A venda das armas de eletrochoque ficará restrita a lojas especializadas. Cada pessoa poderá adquirir apenas uma unidade, mediante apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de residência.

Já o spray de extratos vegetais poderá ser comercializado em farmácias. O limite será de duas unidades por mês por pessoa, também com apresentação de documento com foto e comprovante de residência. O produto deverá ser vendido em embalagens de até 70 gramas.

Segundo os autores da proposta, a medida busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres diante dos casos de violência. A deputada Sarah Poncio afirmou que a iniciativa representa mais um passo para garantir instrumentos de autodefesa à população feminina.

No Senado

O Senado aprovou na terça-feira (30), o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção presidencial.

A proposta permite a compra do produto por mulheres maiores de 18 anos. Entre 16 e 18 anos, a aquisição dependerá de autorização dos responsáveis legais.

O projeto também determina que os estabelecimentos mantenham, por cinco anos, um cadastro simplificado com a identificação das compradoras.

O spray deverá ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.

Quem fizer uso do equipamento fora das situações previstas em lei poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e ficar impedido de comprar outro por até cinco anos, além das responsabilidades civis e penais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O texto aprovado ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será regulamentada pelo Poder Executivo.

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