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MP recorre contra absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos em Minas

Redação | Publicado em:

MPMG recorre de decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra menor de 12 anos
Decisão absolveu acusado de estupro de vulnerável contra menor de 12 anos. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) oficializou um recurso para tentar reverter a decisão de segunda instância que absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma adolescente de 12 anos. O caso, que gera intensa repercussão jurídica, trata de uma acusação de estupro de vulnerável que havia resultado em condenação inicial de 9 anos e 4 meses de reclusão para ambos os réus.

Divergência Judicial e a Tese do Vínculo Afetivo

A sentença de primeira instância foi derrubada pela 9ª Câmara Criminal, que fundamentou a absolvição sob a tese de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a vítima. A decisão colegiada também mencionou o histórico de vida da menor como fator para o provimento do recurso da defesa.

Entretanto, o MPMG contesta essa interpretação com base na legislação brasileira vigente. O Código Penal estabelece que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O que é Grooming?

Para sustentar o recurso, o procurador de Justiça André Ubaldino aponta que o réu praticou o “grooming”, termo técnico para o aliciamento progressivo. Segundo a promotoria, o homem, que já possui antecedentes por homicídio e tráfico, construiu uma relação de dependência com a família da vítima, oferecendo suporte financeiro e presentes para obter acesso à criança.

“Foi um procedimento de aliciamento muito bem-sucedido. Estamos diante de uma vítima em situação de vulnerabilidade social que foi alvo de uma estratégia para obtenção de gratificação sexual”, afirmou Ubaldino em coletiva.

Jurisprudência e Próximos Passos

O recurso do Ministério Público baseia-se na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é taxativa: o crime de estupro de vulnerável se configura mesmo se houver consentimento da vítima ou se ela possuir experiência sexual anterior.

O procurador adiantou que o órgão está disposto a levar o caso às instâncias máximas do país. “Se houver necessidade, subiremos para o STJ ou o STF na expectativa de restaurar a condenação original”, declarou. O acusado havia sido preso em flagrante em abril de 2024, ocasião em que admitiu manter relações com a menina, que vivia em sua residência com o aval da mãe.

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