Abandonada
Terminal rodoviário de Niterói entra na lista de leilão para ser vendido
Rodoviária Roberto Silveira virou alvo de inúmeras denúncias

Deputados estaduais se reuniram nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), para votar o Projeto de Lei Complementar 40/25, que tem como objetivo leiloar propriedades públicas do Governo do Estado. Mensagem enviada pelo governador Cláudio Castro tem como justificativa a quitação de dívidas do estado com a União. Acontece que o coordenador o grupo técnico do PL, o deputado Alexandre Knoploch (PL), apresentou emenda incluindo novos imóveis, como o estádio Nilton Santos, o Engenhão, e até as rodoviárias Novo Rio e Roberto Silveira, esta segunda em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
O PLC já tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj no último dia 22 de outubro, um substitutivo ao projeto original do Poder Executivo excluindo 16 locais da lista inicial de 48 imóveis e adicionando outros 30, como o Complexo do Maracanã, a Aldeia Maracanã e o 6º Batalhão de Polícia Militar da Tijuca. O Complexo do Caio Martins, por exemplo, também foi retirado da lista.
Todas as inclusões foram solicitadas pelo presidente da CCJ e líder do governo na Casa, o deputado Rodrigo Amorim (União), que também incluiu imóveis de propriedade da Universidade do Estado do Rio (Uerj). Amorim explicou que estes bens ou são subutilizados ou oneram muito o caixa fluminense.
“Existem na lista imóveis que se encontram abandonados há décadas. Incluí na relação imóveis da Uerj, que está longe de ter uma gestão transparente, tendo uma quantidade absurda de mais de 300 imóveis subutilizados, inclusive residências de alto padrão na orla do Rio de Janeiro, onde moram dirigentes da universidade”, justificou Amorim.
O deputado Knoploch, que coordenou o GT da CCJ, em seu discurso no plenário, também anunciou que elaborou emendas para a inclusão de outras propriedades, como a Rodoviária Novo Rio, Central do Brasil, e o Estádio Olímpico Nilton Santos, conhecido como Engenhão. “Pelos cálculos feitos pelo meu gabinete, o Governo do Rio poderá arrecadar até R$ 5,5 bilhões com a venda dos imóveis já listados e com a inclusão desses novos locais. Esta medida dará fôlego ao caixa fluminense. A função do Estado é segurança, saúde, educação e fiscalização. Não há lógica o governo ter tantos imóveis que poderiam estar sendo administrados pela iniciativa privada”, declarou.
O presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), prorrogou o prazo para inclusão de novas emendas até às 15h desta quinta-feira 13. Portanto, as alterações propostas pelos parlamentares ainda poderão modificar o PLC,com a inclusão ou exclusão de imóveis.
Alienação
Além da lista dos imóveis que poderão ser alienados, a proposta conta com diversos artigos sobre os procedimentos técnicos a serem realizados pelo Governo do Estado. O texto determina que os recursos da alienação serão revertidos, em partes iguais, ao Tesouro Estadual e ao Fundo Soberano. A alienação onerosa dos imóveis se dará através de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente. O edital de licitação deverá especificar as informações relativas à existência de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais envolvendo o imóvel, além de discriminar suas condições gerais e ocupacionais.
Previamente à alienação onerosa de imóveis deverá ser elaborado estudo técnico abordando o aproveitamento econômico ou social do bem, em observância à reserva necessária ou contingencial do Estado, de suas autarquias e fundações públicas. A autoridade competente poderá proceder a alienação onerosa dos imóveis em lotes ou de modo unitário, sempre precedida de estudo técnico. As alienações também poderão ser efetivadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade, mediante transferência definitiva dos direitos possessórios.
O preço mínimo para a alienação observará o valor de mercado dos bens e será fixado com base em laudo de avaliação elaborado por profissionais habilitados. Essas avaliações poderão ser realizadas por bancos públicos, empresas públicas federais, e através de acordos de cooperação técnica, convênios e contratos firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado. O prazo máximo de validade do laudo será de um ano, admitindo-se revalidação uma única vez, por igual período. A avaliação deverá considerar a existência de benfeitorias e acessões no terreno, ainda que não averbadas na matrícula do imóvel.
O pagamento dos imóveis poderá ser à vista ou parcelado, conforme estabelecido no edital. O pagamento parcelado do preço se dará mediante prestações sucessivas, após o depósito de sinal correspondente a, no mínimo, 15% da arrematação do imóvel. O projeto ainda permite como pagamento a utilização de título da dívida pública estadual, limitado a 30% do valor arrematado. Caso admitido o pagamento parcelado, o edital deverá prever: prazo do parcelamento em no máximo 36 meses; garantia real ou fidejussória; valor da prestação da amortização e juros; percentual de multa em caso de inadimplemento; além do vencimento antecipado da dívida e a imediata execução do contrato e respectiva garantia, quando verificado o inadimplemento de três prestações consecutivas.
O novo dono do imóvel deverá providenciar o registro da escritura pública no prazo máximo de 180 dias, contados de sua respectiva assinatura, como forma de aperfeiçoar a transmissão da propriedade. O representante do Estado do Rio na assinatura da escritura será o ordenador de despesa responsável pelo órgão central de gestão do patrimônio imóvel. As despesas decorrentes da regularização imobiliária serão de responsabilidade do adquirente.

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