Resolução
Entregas em condomínios: nova regra sobre onde o pedido será deixado
Medida foi tomada em reunião com aplicativos e entregadores

Aplicativos e estabelecimentos que operam com serviço de delivery no estado do Rio deverão informar, antes da finalização do pedido, se a entrega será realizada na porta do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial) ou na portaria, recepção, guarita ou em outro ponto de controle de acesso do condomínio.
A medida foi definida, na segunda-feira (22) em reunião entre representantes de plataformas de entrega e associações de entregadores mediada pela Secretaria Secretaria de Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ.
De acordo com órgãos públicos estaduais, a resolução que estabelece as novas diretrizes para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia e clara sobre as condições de entrega serão publicadas até final desta semana.
A resolução também vai determinar, segundo a Sedcon o Procon RJ, que as informações estejam em destaque na interface da plataforma e acessíveis em todas as etapas da compra. Além disso, ficará proibido exigir que o consumidor se desloque para local diferente do previamente informado para receber o pedido.
As empresas terão 30 dias, a partir da publicação, para se adequar às novas regras, e o descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
"Essa informação evita conflitos, garante segurança e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado. É uma vitória para quem consome e também para os trabalhadores que atuam nesse setor", afirmou o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
O Grupo de Trabalho, formado por representantes da SEDCON, do Procon-RJ, das plataformas de delivery, do Secovi Rio e de associações de entregadores, seguirá discutindo novas demandas, como a regulamentação das entregas para consumidores com mobilidade reduzida.


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