A Justiça do Rio determinou a aplicação de medida socioeducativa a uma adolescente de 13 anos que criou um perfil anônimo no Instagram para expor colegas e professores da escola onde estuda. A decisão é da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, que impôs à jovem a prestação de serviços à comunidade por seis meses, com carga de quatro horas semanais.
Segundo o processo, a adolescente criou um perfil que direcionava para um site de mensagens anônimas. Por meio desse link, terceiros enviavam conteúdos ofensivos e constrangedores sobre outros alunos e professores do colégio, que eram posteriormente publicados nos stories da conta.
Perfis no Instagram
Perfis do tipo “@explana” tornaram-se comuns entre adolescentes e são usados para expor, ridicularizar e difamar colegas e professores. A prática configura uma forma de violência digital no ambiente escolar, com impactos diretos na saúde emocional das vítimas.
As postagens foram denunciadas em julho de 2024 pelas próprias alunas vítimas à direção da escola, que registrou ocorrência na Polícia Civil. Durante a investigação, os pais da adolescente foram intimados e confirmaram que a linha telefônica utilizada pertencia à filha, que admitiu ter criado o perfil.
Sentença
Na sentença, a juíza Vanessa Cavalieri determinou ainda que a adolescente fique proibida de acessar o Instagram até completar 16 anos, idade mínima fixada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A magistrada também ordenou que o Ministério Público do Rio de Janeiro seja oficiado sobre a conduta da plataforma Meta, que não teria removido imediatamente o perfil ofensivo.
Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça impôs aos pais da jovem a obrigação de participar de uma palestra de orientação parental. A magistrada entendeu que houve negligência na supervisão do acesso da filha ao ambiente virtual, determinando que os responsáveis acompanhem o uso de tecnologias, tenham acesso às senhas da adolescente e mantenham o acompanhamento psicológico já iniciado.
Em sua decisão, a juíza destacou que os pais devem ser responsabilizados quando não supervisionam o acesso dos filhos a aplicativos e redes sociais inadequados. Segundo ela, ficou caracterizado “abandono digital”, já que a adolescente utilizava o Instagram abaixo da idade permitida, com anuência dos responsáveis, sem qualquer controle efetivo.
A magistrada alertou que o caso segue um padrão que vem se repetindo em escolas do Rio de Janeiro e de outras cidades do país. De acordo com a juíza, adolescentes entre 12 e 14 anos têm criado perfis anônimos para divulgar mensagens difamatórias, constrangedoras e até fotos íntimas, provocando danos profundos às vítimas, que muitas vezes têm a reputação e a vida social destruídas.