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Taxa de incêndio começa a vencer. Veja se você tem direito a isenção

Redação | Publicado em:

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) alerta para o vencimento dos boletos da Taxa de Incêndio 2022. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2021, estão agendados entre os dias 14 e 18 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 34,82 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.089,26 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

De acordo com o especialista em Direito Tributário Leonardo Pessoa, no estado do Rio a taxa de incêndio é destinada a um fundo de aprimoramento dos equipamentos e manutenção dos bombeiros que financia todo gasto de equipamentos como aeronaves, veículos e a manutenção de cada um.

Quem deve pagar?

 





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“Todo proprietário de imóvel tem que pagar”
Leonardo Pessoa



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O advogado ressalta que em caso de locatários devem ser obsevardas as taxas contratuais. O recolhimento da taxa é anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (após o traço), que consta do documento de arrecadação. Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até cinco cotas iguais, mas nenhuma cota deverá ter valor inferior a R$ 100. O contribuinte que não recebeu o boleto via Correios também pode imprimir o documento no site do Funesbom, tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU. 

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática. Será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Polêmica

A Taxa de Incêndio é um tributo obrigatório, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A cobrança teve sua constitucionalidade reconhecida por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em julho de 2021. É importante reforçar que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam a inconstitucionalidade da taxa nos estados de Sergipe e de Minas Gerais, por exemplo, não se aplicam ao Rio de Janeiro.

A Polêmica entorno da decisão do STF se basea no conceito do que o Código Tributário Nacional (CTN) que define como taxa: valor cobrado para um serviço individualizado para um fim específico. 

“As pessoas questionam o fato de não pagarem taxa para Polícia Militar ou Defesa Civil, que são atividades parecidas por exemplo”, Leandro Pessoa.

Apesar disso, o especialista afirma que não há decisão transitória julgado no Rio de Janeiro.

Prazos prorrogados em Petrópolis

Tendo em vista as chuvas que assolaram o município de Petrópolis em fevereiro, o CBMERJ vai prorrogar para setembro o prazo do pagamento da Taxa de Incêndio 2022 para os moradores da cidade.   

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