O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) uma lei que aumenta o rigor no combate ao crime organizado no país, ao ampliar penas, restringir benefícios e facilitar o confisco de patrimônios ligados a facções e milícias.
Aprovado pela Câmara no fim de fevereiro, o texto define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou interferir em serviços essenciais. A regra também se aplica a ataques contra infraestrutura e equipamentos públicos.
A nova legislação limita o acesso de integrantes dessas organizações a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também passa a ser mais rígida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Líderes deverão cumprir pena em presídios de segurança máxima.
Durante a sanção, Lula criticou a soltura rápida de presos e defendeu maior rigor no sistema penal. “É preciso que, quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena”, afirmou. O presidente disse ainda que a lei mira os chefes das organizações criminosas, a quem chamou de “magnatas do crime”.
O petista também destacou a atuação da Polícia Federal no combate a crimes como tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro, e citou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para cooperação internacional no rastreamento de bens no exterior. Sem citar nomes, mencionou o empresário Ricardo Magro, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões..
“Eu mandei ao presidente Trump a fotografia da casa dele, e mandei dizendo que se ele quiser combater o narcotráfico, o contrabando e o crime organizado, [que] mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas”, afirmou o presidente.
Bloqueio de bens
A lei estabelece mecanismos mais amplos para apreensão de patrimônios vinculados ao crime organizado, incluindo bens, valores, participações em empresas e ativos digitais. A norma também permite a perda desses bens por meio de ações civis, mesmo sem condenação criminal definitiva.
Outro ponto é a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, com integração obrigatória entre sistemas estaduais. A medida busca ampliar o compartilhamento de informações e fortalecer ações coordenadas de segurança pública.
Auxílio
O texto também proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos que integrem facções, milícias ou grupos paramilitares. Hoje fixado em um salário mínimo (R$ 1.621), o benefício é destinado a famílias de baixa renda de segurados do INSS presos em regime fechado.
Lula avaliou a mudança como uma forma de desestimular o crime. “Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, disse.
Vetos
O presidente vetou dois trechos do projeto. Um deles permitiria enquadrar na lei pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional pelo governo. Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a decisão evita a criminalização indevida de movimentos sociais.
Outro veto manteve na União os recursos provenientes de bens apreendidos do crime organizado. O texto original previa a divisão desses valores com estados e o Distrito Federal, o que, segundo o governo, poderia gerar perda de arrecadação federal.
Atualmente, esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União, regra mantida no veto de Lula.