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Justiça determina prisão de mãe e homem por estupro de vulnerável
Condenação havia sido anulada, mas foi restabelecida após recurso - Foto: Reprodução / GloboNews

A Justiça prendeu na tarde desta quarta-feira (25), a mãe e o homem de 35 anos apontado como autor do abuso sexual contra a menina de 12 anos, em Indianópolis, após nova ordem judicial. A ação foi confirmada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) à TV Integração.

De acordo com os policiais, a mulher foi localizada em sua residência, enquanto o homem foi encontrado em outro endereço, sendo ambos conduzidos para a delegacia em Araguari, onde ficaram à disposição da Polícia Civil.

As detenções ocorreram depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a condenação dos dois, revertendo decisão anterior que havia absolvido os réus. O novo entendimento foi adotado após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na manifestação enviada à Justiça, a promotoria sustentou que a responsabilização penal já havia sido reconhecida em primeira instância e deveria ser mantida. A reavaliação do caso levou o relator a modificar o posicionamento inicial e determinar novamente o cumprimento da pena.

“O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão” , afirmou a promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida.

A legislação brasileira prevê que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo, entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Justiça em 2025

Em novembro de 2025, o homem e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Ele foi responsabilizado por manter conjunção carnal e praticar atos libidinosos com a menor, enquanto ela foi condenada por omissão, por ter conhecimento dos fatos.

A decisão chegou a ser reformada em segunda instância, após recurso da defesa, que alegou existência de relacionamento entre o adulto e a adolescente. Com a nova análise provocada pelo Ministério Público, a condenação foi novamente validada.

O homem havia sido preso em flagrante em abril de 2024, quando foi encontrado com a criança, mas acabou liberado no decorrer do processo.

As investigações apontaram que a menina vivia com o acusado com autorização da mãe e havia interrompido a frequência escolar. A ausência nas aulas levou à comunicação do caso às autoridades, dando início à apuração.

Em depoimento, o investigado admitiu manter relações com a menor, e a mãe declarou que permitiu.

Divergência Judicial e a Tese do Vínculo Afetivo

Justiça de Minas Gerais volta atrás
Ministério Público contestou absolvição e obteve nova decisão – Foto: Divulgação / MPMG

A sentença de primeira instância foi derrubada pela 9ª Câmara Criminal, que fundamentou a absolvição sob a tese de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a vítima. A decisão colegiada também mencionou o histórico de vida da menor como fator para o provimento do recurso da defesa.

Entretanto, o MPMG contesta essa interpretação com base na legislação brasileira vigente. O Código Penal estabelece que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

O que é Grooming?

Para sustentar o recurso, o procurador de Justiça André Ubaldino aponta que o réu praticou o “grooming”, termo técnico para o aliciamento progressivo. Segundo a promotoria, o homem, que já possui antecedentes por homicídio e tráfico, construiu uma relação de dependência com a família da vítima, oferecendo suporte financeiro e presentes para obter acesso à criança.

“Foi um procedimento de aliciamento muito bem-sucedido. Estamos diante de uma vítima em situação de vulnerabilidade social que foi alvo de uma estratégia para obtenção de gratificação sexual”, afirmou Ubaldino em coletiva.

Redação

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