A partir da última sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Oficialmente regulamentado, os órfãos das vítimas passam a ganhar um salário-mínimo mensal (R$1.512), destinado a proteção e sobrevivência desses jovens em todo o Brasil.
Pela regulamentação, têm direito à pensão apenas os jovens menores de 18 anos que se encontrem em situação delicada de vulnerabilidade social. Além disso, as regras exigem que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (R$378).
O amparo legal também se estende, além de filhos biológicos, para enteados, menores de idade sob guarda e jovens tutelados.
Como garantir a pensão?
A solicitação do benefício é feita digitalmente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, estando disponível também pela central telefônica de atendimento do órgão, correspondente do número 135.
Para dar entrada no pedido de pensão especial, o responsável pelo jovem precisará apresentar um documento de identificação oficial com foto do beneficiário (certidão de nascimento ou RG).
Se tratando do órfão de uma vítima falecida, é necessário comprovar, com pelo menos um documento oficial, o vínculo do jovem com a mulher que sofreu o feminicídio. Neste caso, servem:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia formalizada pelo Ministério Público;
- Relatório de conclusão do inquérito policial; ou
- Decisão judicial correspondente.
Nos casos em que a pensão for destinada a enteados ou menores assistidos, será exigido também o termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo.
Via EBC
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